quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Pe. Kramer: Por que a renúncia de Bento XVI foi inválida


“Bento XVI explica:
O múnus do ofício petrino é duplo – ativo e passivo. O ministério ativo “agendo et loquendo” e o ministério passivo “patiendo et orando” ambos pertencem essencialmente ao múnus papal: "Bene conscius sum hoc munus secundum suam essentiam spiritualem non solum agendo et loquendo exsequi debere, sed non minus patiendo et orando."
Ele expressamente retém o exercício passivo do múnus, i.e o serviço passivo do ofício petrino: "Non porto più la potestà dell’officio per il governo della Chiesa, ma nel servizio della preghiera resto, per così dire, nel recinto di san Pietro."
Em 19 de abril de 2005, Bento assumiu o múnus, i.e o serviço do ofício petrino que é “para sempre”: "La gravità della decisione è stata proprio anche nel fatto che da quel momento in poi ero impegnato sempre e per sempre"; e sua decisão de renunciar ao exercício ativo do ministério não revoga aquele: "La mia decisione di rinunciare all’esercizio attivo del ministero, non revoca questo."
É impossível para o papa renunciar apenas ao exercício ativo do ministério petrino e entregá-lo a um sucessor, pois seria o mesmo que tentar dividir um ofício que é indivisível. Daí que a tentativa do Papa Bento de dividir o papado, de acordo com a fórmula proposta por Karl Rahner de dividi-lo entre dois ou mais indivíduos, necessariamente resulta em um ato juridicamente inválido, pois o ofício do sumo pontífice não pode ser dividido da mesma maneira que o ofício episcopal é às vezes dividido em outra diocese entre o ordinário da diocese e um coadjutor com poder de governança.
O motivo por que isso é impossível é que o papa, em virtude da plenitudo potestatis de seu ofício, pode privar um ordinário de sua jurisdição e entregá-la a um coadjutor; ao passo que o ofício papal é indivisível – e portanto o ofício e seu poder de governança só podem residir totalmente em um sujeito que é o Pontífice Romano. A questão da indivisibilidade do ofício papal está resolvida na doutrina católica desde que Domenico Gravina deu a última palavra sobre a questão em 1610, que tem sido unânime e indisputada desde então.
“Ao Pontífice, enquanto uma e única pessoa, foi dado ser a cabeça” e “O Pontífice Romano por enquanto é um, portanto ele sozinho detém a infalibilidade.” – Domenico Gravina, O.P em De supremo Judice controv. Fidei et de Papae Infallib. em Decret. Fidei, Morum, etc, quaest. 1, apud Rocaberti, Bibliotheca Maxima Pontificia, 1695-99, tom viii, 392.”
(Pe. Paul Kramer, em postagem no Facebook)